Lei nº 4.030 de 20 de dezembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a construir e pavimentar os trechos de Estrada Rio-Bahia-Arassuaí-Diamantina e Diamantina-Curvelo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
É o Poder Executivo autorizado a construir e pavimentar os trechos de estrada Rio-Bahia-Arassuaí-Diamantina e Diamantina-Curvelo.
Nos três exercícios financeiros subseqüentes à publicação desta Lei o orçamento geral da União incluirá a importância de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), consignada ao Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - destinada a atender às despesas de construção e pavimentação das obras previstas no artigo anterior.
João Goulart Tancredo Neves Walther Moreira Salles Virgílio Távora.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962