Artigo 3º da Lei nº 4.030 de 20 de dezembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a construir e pavimentar os trechos de Estrada Rio-Bahia-Arassuaí-Diamantina e Diamantina-Curvelo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.