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Artigo 3º da Lei nº 4.030 de 20 de dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a construir e pavimentar os trechos de Estrada Rio-Bahia-Arassuaí-Diamantina e Diamantina-Curvelo.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.