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Artigo 1º da Lei nº 4.030 de 20 de dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a construir e pavimentar os trechos de Estrada Rio-Bahia-Arassuaí-Diamantina e Diamantina-Curvelo.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a construir e pavimentar os trechos de estrada Rio-Bahia-Arassuaí-Diamantina e Diamantina-Curvelo.

Art. 1º da Lei 4.030 /1961