Artigo 17 da Lei nº 403 de 24 de Setembro de 1948
Autoriza o Poder Executivo a assumir a responsabilidade do ativo e passivo da sociedade anônima Companhia de Navegação "Lloyd Brasileiro", incorporando todo seu acervo ao patrimônio da União O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL , promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Acessar conteúdo completoArt. 17
A diferença entre os padrões de vencimentos vigentes em 2 de setembro de 1947 e os que vigorem à data da publicação da presente Lei será paga aos servidores que a ela tiverem direito, ex-vi do Decreto-lei número 4.645, de 2 de setembro de 1942 .