Artigo 18 da Lei nº 403 de 24 de Setembro de 1948
Autoriza o Poder Executivo a assumir a responsabilidade do ativo e passivo da sociedade anônima Companhia de Navegação "Lloyd Brasileiro", incorporando todo seu acervo ao patrimônio da União O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL , promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Acessar conteúdo completoArt. 18
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.