Lei nº 3.989 de 24 de Novembro0 de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o, crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a construção e ampliação da Usina Hidrelétrica de Alto Garças, no Estado de Mato Grosso.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Alto Garças, no Estado de Mato Grosso, na construção e ampliação da Usina Hidrelétrica que fornece energia à cidade de Alto Garças, sede do Município.
Art. 2º
O Ministério da Fazenda entregará o auxílio de que trata o artigo 1º, mediante a apresentação, por parte da Prefeitura Municipal, das plantas, projeto e orçamento referentes à aludida Usina, aprovados pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Gabriel Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1961