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Artigo 1º da Lei nº 3.989 de 24 de Novembro0 de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o, crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a construção e ampliação da Usina Hidrelétrica de Alto Garças, no Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Alto Garças, no Estado de Mato Grosso, na construção e ampliação da Usina Hidrelétrica que fornece energia à cidade de Alto Garças, sede do Município.

Art. 1º da Lei 3.989 /1961