Lei nº 3.977 de 6 de Novembro0 de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial de Cr$ 6.000,00 a João Ignácio da Silva ex-foguista do Lóide Brasileiro.

O Presidente da República, Faço saber que o congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

É concedida, mensalmente, a pensão especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) a João Ignácio da Silva, ex-foguista, do Lóide Brasileiro, invalidado em serviço no ano de 1926.

Art. 2º

A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Virgílio Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1961