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Artigo 1º da Lei nº 3.977 de 6 de Novembro0 de 1961

Concede a pensão especial de Cr$ 6.000,00 a João Ignácio da Silva ex-foguista do Lóide Brasileiro.

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Art. 1º

É concedida, mensalmente, a pensão especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) a João Ignácio da Silva, ex-foguista, do Lóide Brasileiro, invalidado em serviço no ano de 1926.

Art. 1º da Lei 3.977 /1961