Artigo 2º da Lei nº 3.977 de 6 de Novembro0 de 1961
Concede a pensão especial de Cr$ 6.000,00 a João Ignácio da Silva ex-foguista do Lóide Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.