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Artigo 2º da Lei nº 3.977 de 6 de Novembro0 de 1961

Concede a pensão especial de Cr$ 6.000,00 a João Ignácio da Silva ex-foguista do Lóide Brasileiro.

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Art. 2º

A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 3.977 /1961