Artigo 9º, Alínea d da Lei nº 3.972 de 13 de Outubro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a participar da Sociedade de Economia Mista Aços Piratini S. A., em organização pelo Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As ações preferenciais da União terão direito de voto nos seguintes casos:
a
fixação da remuneracão dos Diretores, inclusive gratificações;
b
distribuição de dividendos;
c
constituição de hipoteca;
d
aumento de capital.