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Artigo 9º da Lei nº 3.972 de 13 de Outubro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a participar da Sociedade de Economia Mista Aços Piratini S. A., em organização pelo Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 9º

As ações preferenciais da União terão direito de voto nos seguintes casos:

a

fixação da remuneracão dos Diretores, inclusive gratificações;

b

distribuição de dividendos;

c

constituição de hipoteca;

d

aumento de capital.

Art. 9º da Lei 3.972 /1961