Artigo 5º da Lei nº 3.972 de 13 de Outubro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a participar da Sociedade de Economia Mista Aços Piratini S. A., em organização pelo Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A emprêsa mencionada fica assegurada, durante o prazo de cinco anos, isenção de impôsto do sêlo devido sôbre os atos constitutivos da sociedade. (Vide Lei nº 4.696, de 1965)