Artigo 2º da Lei nº 3.958 de 13 de Setembro de 1961
Incorpora à Universidade do Paraná a Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São transferidos, com os respectivos ocupantes, dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura para os de idêntica denominação do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes cargos, criados pela Lei nº 2.366, de 7 de dezembro de 1954 , para a Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná:
Quadro Permanente: | |
37 | - Professor Catedrático, padrão O; |
2 | - Professor, padrão K; |
1 | - Oficial Administrativo, classe J; |
1 | - Almoxarife, classe H; |
1 | - Escriturário, classe F; |
1 | - Escriturário, classe E; |
1 | - Datilógrafo, classe E. |
Quadro Suplementar: | |
1 | Contínuo, classe F. |