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Artigo 2º da Lei nº 3.958 de 13 de Setembro de 1961

Incorpora à Universidade do Paraná a Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná e dá outras providências.

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Art. 2º

São transferidos, com os respectivos ocupantes, dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura para os de idêntica denominação do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes cargos, criados pela Lei nº 2.366, de 7 de dezembro de 1954 , para a Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná:
Quadro Permanente:
37 - Professor Catedrático, padrão O;
2 - Professor, padrão K;
1 - Oficial Administrativo, classe J;
1 - Almoxarife, classe H;
1 - Escriturário, classe F;
1 - Escriturário, classe E;
1 - Datilógrafo, classe E.
Quadro Suplementar:
1 Contínuo, classe F.
Art. 2º da Lei 3.958 /1961