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Artigo 1º da Lei nº 3.958 de 13 de Setembro de 1961

Incorpora à Universidade do Paraná a Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná e dá outras providências.


Art. 1º

É incorporada à Universidade do Paraná, da qual passa a constituir unidade integrante, com a denominação de Escola de Agronomia e Veterinária da Universidade do Paraná, a Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná, a que se refere a Lei nº 1.055, de 16 de janeiro de 1950.