Lei nº 3.954 de 11 de Setembro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça, créditos especiais de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados à Sociedade de São Vicente de Paula, de Bagé, Rio Grande do Sul, e ao Conselho Central das Sociedades de S. Vicente de Paula, de Fortaleza, Ceará.

O Presidente da República , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à Sociedade de São Vicente de Paula, de Bagé, Rio Grande do Sul, para a conclusão das obras da Vila Vicentina e também o de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para o Conselho Central da Sociedade de S. Vicente de Paula, de Fortaleza, Ceará, para a conclusão da Vila Frederico Ozanam.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1961