Artigo 1º da Lei nº 3.954 de 11 de Setembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça, créditos especiais de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados à Sociedade de São Vicente de Paula, de Bagé, Rio Grande do Sul, e ao Conselho Central das Sociedades de S. Vicente de Paula, de Fortaleza, Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à Sociedade de São Vicente de Paula, de Bagé, Rio Grande do Sul, para a conclusão das obras da Vila Vicentina e também o de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para o Conselho Central da Sociedade de S. Vicente de Paula, de Fortaleza, Ceará, para a conclusão da Vila Frederico Ozanam.