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Artigo 2º da Lei nº 3.954 de 11 de Setembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça, créditos especiais de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados à Sociedade de São Vicente de Paula, de Bagé, Rio Grande do Sul, e ao Conselho Central das Sociedades de S. Vicente de Paula, de Fortaleza, Ceará.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.954 /1961