Lei nº 3.949 de 2 de Setembro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 630.000.000.00, destinado a atender ao pagamento de sentenças judiciárias.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do carga de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 630.000.000,00 (seiscentos e trinta milhões de cruzeiros), destinado ao refôrço da seguinte dotação do Orçamento vigente (Lei nº 3.834, de 10 de dezembro de 1960): Verba 1.0.00 - Custeio - Consignação 1.6.00. Encargos Diversos - Subconsignação 1.6.06. Sentenças Judiciárias - 5.02 - Tribunal Federal de Recursos - Cr$ 630.000.000,00.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


RANIERI MAZZILLI José Martins Rodrigues Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1961