Artigo 2º da Lei nº 3.949 de 2 de Setembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 630.000.000.00, destinado a atender ao pagamento de sentenças judiciárias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.