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Artigo 2º da Lei nº 3.949 de 2 de Setembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 630.000.000.00, destinado a atender ao pagamento de sentenças judiciárias.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.949 /1961