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Artigo 1º da Lei nº 3.949 de 2 de Setembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 630.000.000.00, destinado a atender ao pagamento de sentenças judiciárias.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 630.000.000,00 (seiscentos e trinta milhões de cruzeiros), destinado ao refôrço da seguinte dotação do Orçamento vigente (Lei nº 3.834, de 10 de dezembro de 1960): Verba 1.0.00 - Custeio - Consignação 1.6.00. Encargos Diversos - Subconsignação 1.6.06. Sentenças Judiciárias - 5.02 - Tribunal Federal de Recursos - Cr$ 630.000.000,00.

Art. 1º da Lei 3.949 /1961