Lei nº 3.922 de 25 de Julho de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 25 de julho de 1961;140º da Independência e 73º da República.
Art. 1º
É feita, sem ônus, a seguinte retificação da Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960: Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura: 20 - Diretoria do Ensino Superior Verba 3.0.00 Consignação 3.1.00 Subconsignação 3.1.17 - de Acordos 2) Cooperação financeira com as seguintes instituições de ensino superior ou de alto padrão, para prosseguimento de obras, equipamentos ou pesquisas científicas: 25) São Paulo. ONDE SE LÊ : 1) Faculdade de Filosofia e Ciências Naturais de Rio Claro. LEIA - SE: 1) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Rio Claro.
Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960.
Jânio Quadros Oscar Pedroso Horta Sylvio Heck Odylio Denys Afonso Arinos de Mello Franco Clemente Mariani Clóvis Pestana Romero Costa Brígido Tinoco Castro Neves Gabriel Grün Moss Cattete Pinheiro Arthur Bernardes Filho João Agripino
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1961