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Artigo 1º da Lei nº 3.922 de 25 de Julho de 1961

Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1960.

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Art. 1º

É feita, sem ônus, a seguinte retificação da Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960: Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura: 20 - Diretoria do Ensino Superior Verba 3.0.00 Consignação 3.1.00 Subconsignação 3.1.17 - de Acordos 2) Cooperação financeira com as seguintes instituições de ensino superior ou de alto padrão, para prosseguimento de obras, equipamentos ou pesquisas científicas: 25) São Paulo. ONDE SE LÊ : 1) Faculdade de Filosofia e Ciências Naturais de Rio Claro. LEIA - SE: 1) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Rio Claro.

Art. 1º da Lei 3.922 /1961