Artigo 2º da Lei nº 3.922 de 25 de Julho de 1961
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960.