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Artigo 2º da Lei nº 3.922 de 25 de Julho de 1961

Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1960.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960.

Art. 2º da Lei 3.922 /1961