Artigo 1º, Alínea d da Lei nº 3.908 de 21 de Junho de 1961
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Receita do Distrito Federal para o Exercício de 1961 (mil novecentos e sessenta e um) é orçada em Cr$ 1.426.914.000,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e seis milhões e novecentos e quatorze mil cruzeiros), de acôrdo com a especificação abaixo e quadros anexos:
Receita Ordinária | Cr$ | 42.690.000,00 |
Total da Receita (...) | 1.426.914.000,00 |