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Artigo 1º da Lei nº 3.908 de 21 de Junho de 1961

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício de 1961.

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Art. 1º

A Receita do Distrito Federal para o Exercício de 1961 (mil novecentos e sessenta e um) é orçada em Cr$ 1.426.914.000,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e seis milhões e novecentos e quatorze mil cruzeiros), de acôrdo com a especificação abaixo e quadros anexos:

a

Receita Tributária Impostos(...) 977.904.000,00 Taxas(...) 300.200.000,00 1.278.104.000,00

b

Receita Patrimonial (...) 11.120.000,00

c

Receitas Transferidas (...) 95.000.000,00

d

Receitas Diversas (...)
Receita Ordinária Cr$
42.690.000,00
Total da Receita (...) 1.426.914.000,00
Art. 1º da Lei 3.908 /1961