Artigo 3º da Lei nº 3.899 de 30 de Maio de 1961
Concede subvenções anuais de Cr$10.000.000,00 à Fundação Instituto de Física Teórica, de São Paulo, e ao Instituto de Física da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.