Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei nº 3.899 de 30 de Maio de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede subvenções anuais de Cr$10.000.000,00 à Fundação Instituto de Física Teórica, de São Paulo, e ao Instituto de Física da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, parágrafo 3º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 30 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

É concedida à Fundação Instituto de Física Teórica, de São Paulo, a subvenção anual Cr$1 0.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), correndo a despesa respectiva pelo Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

É concedida ao Instituto de Física da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro idêntica subvenção anual, correndo também a despesa respectiva, pelo Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jânio Quadros Brígido Tinoco Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1961

Lei nº 3.899 de 30 de Maio de 1961