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Artigo 2º da Lei nº 3.899 de 30 de Maio de 1961

Concede subvenções anuais de Cr$10.000.000,00 à Fundação Instituto de Física Teórica, de São Paulo, e ao Instituto de Física da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

É concedida ao Instituto de Física da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro idêntica subvenção anual, correndo também a despesa respectiva, pelo Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º da Lei 3.899 /1961