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Lei nº 3.894 de 15 de Maio de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a Lei nº 1.894,de 20 de junho de 1953, regula a promoção de ano dos aspirantes da Escola Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília,15 de maio de 1961;140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

É revogada a Lei nº 1.894 de 20 de junho de 1953 que regula a promoção dos aspirantes da Escola Naval.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jânio Quadros. Sylvio Heck.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1961

Lei nº 3.894 de 15 de Maio de 1961