Lei nº 3.894 de 15 de Maio de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a Lei nº 1.894,de 20 de junho de 1953, regula a promoção de ano dos aspirantes da Escola Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília,15 de maio de 1961;140º da Independência e 73º da República.