Artigo 2º da Lei nº 3.894 de 15 de Maio de 1961
Revoga a Lei nº 1.894,de 20 de junho de 1953, regula a promoção de ano dos aspirantes da Escola Naval.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.