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Artigo 8º da Lei nº 3.893 de 2 de Maio de 1961

Cria o Curso de Arquitetura e Urbanismo na Escola de Engenharia da Universidade do Paraná e dá outras providências.

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Art. 8º

A Escola de Engenharia Industrial, com sede na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, passa a integrar o Ministério da Educação e Cultura, Diretoria do Ensino Superior, na categoria de estabelecimento federal de ensino, de acôrdo com o que dispõe a Lei número 1.254, de 4 de dezembro de 1950.[]