Lei nº 3.882 de 30 de Janeiro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a Aurora Braga da Silva pensão especial de Cr$ 3.000,00.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
É concedida pensão especial mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Aurora Braga da Silva, viúva de Godofredo Bastos da Silva, ex-agente de terceira classe da estrada de Ferro Central do Brasil.
A pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1961