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Artigo 2º da Lei nº 3.882 de 30 de Janeiro de 1961

Concede a Aurora Braga da Silva pensão especial de Cr$ 3.000,00.

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Art. 2º

A pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 3.882 /1961