Artigo 2º da Lei nº 3.882 de 30 de Janeiro de 1961
Concede a Aurora Braga da Silva pensão especial de Cr$ 3.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.