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Artigo 1º da Lei nº 3.882 de 30 de Janeiro de 1961

Concede a Aurora Braga da Silva pensão especial de Cr$ 3.000,00.

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Art. 1º

É concedida pensão especial mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Aurora Braga da Silva, viúva de Godofredo Bastos da Silva, ex-agente de terceira classe da estrada de Ferro Central do Brasil.

Art. 1º da Lei 3.882 /1961