Artigo 1º da Lei nº 3.882 de 30 de Janeiro de 1961
Concede a Aurora Braga da Silva pensão especial de Cr$ 3.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida pensão especial mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Aurora Braga da Silva, viúva de Godofredo Bastos da Silva, ex-agente de terceira classe da estrada de Ferro Central do Brasil.