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Artigo 2º da Lei nº 3.874 de 30 de Janeiro de 1961

Dá nova redação ao artigo 13, da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954, que regula a inatividade dos militares.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.