Artigo 9º da Lei nº 3.868 de 30 de Janeiro de 1961
Cria a Universidade do Espírito Santo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O provimento dos cargos de Professor e Auxiliar, para a Faculdade de Medicina, se fará à medida da Progressão dos cursos.