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Artigo 9º da Lei nº 3.868 de 30 de Janeiro de 1961

Cria a Universidade do Espírito Santo e dá outras providências.

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Art. 9º

O provimento dos cargos de Professor e Auxiliar, para a Faculdade de Medicina, se fará à medida da Progressão dos cursos.

Art. 9º da Lei 3.868 /1961