Artigo 8º da Lei nº 3.868 de 30 de Janeiro de 1961
Cria a Universidade do Espírito Santo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para a execução do disposto no art. 2º, são criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes cargos de Professor Catedrático: 28 (vinte e oito) para a Escola Politécnica (EP-USE-DESu); 23 (vinte e três) para a Faculdade de Ciências Econômica (FCE-VES-DESu); 24 (vinte e quatro) para a Escola de Belas Artes (EBA-UES-DESu); 17 (dezessete) para a Faculdade de Odontologia (FO-UES-DESu); 18 (dezoito) para a Faculdade de Medicina (FM-UES-DESu); e 16 (dezesseis) para a Escola de Educação Física (EEF-UES-DESu).)