Artigo 7º da Lei nº 3.868 de 30 de Janeiro de 1961
Cria a Universidade do Espírito Santo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para a execução do que determina o artigo 1º e criado, no Quadra Permanente do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Reitor, patrão 2-C.