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Artigo 7º da Lei nº 3.868 de 30 de Janeiro de 1961

Cria a Universidade do Espírito Santo e dá outras providências.


Art. 7º

Para a execução do que determina o artigo 1º e criado, no Quadra Permanente do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Reitor, patrão 2-C.