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Artigo 10º da Lei nº 3.868 de 30 de Janeiro de 1961

Cria a Universidade do Espírito Santo e dá outras providências.

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Art. 10

São criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, 26 (vinte e seis) funções gratificadas, sendo 7 (sete) de Diretor, 8 (oito) de Secretário e 8 (oito) de Chefe de Portaria, distribuídas igualmente pelos estabelecimentos federalizados por esta lei e pela Reitoria, e com valores fixados nos têrmos do art. 12 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 .

Anexo

Texto

Vide Decreto nº 66.598, de 1970