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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei nº 3.867 de 25 de Janeiro de 1961

Cria a Universidade de Alagoas e dá outras providências.


Art. 8º

Para a execução do disposto no artigo 2º são criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes cargos de Professor Catedrático: trinta e dois(32), para a Faculdade de Medicina (FM-UA1 DESu); vinte e três(23), para e Escola de Engenharia(EE- UA1-DESu); treze(13), para a Faculdade de Odontologia(FO-UA1-DESu), vinte e dois(22), para a Faculdade de Filosofia(FF-UA1-DESu), vinte e três (23), para Faculdade de Ciências Econômicas(FE-UA1-DESu).

Parágrafo único

Os cargos de Professor Catedrático na Faculdade de Medicina da Universidade de Alagoas, objeto desta lei serão progressivamente reduzidos a 18(dezoito), à medida que se forem vagando, por extinção das respectivas cátedras, na forma a ser prevista no Regimento da Faculdade, o qual deverá ser aprovado dentro de 60(sessenta) dias após a instalação da Universidade.