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Artigo 9º da Lei nº 3.867 de 25 de Janeiro de 1961

Cria a Universidade de Alagoas e dá outras providências.

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Art. 9º

Para cumprimento das disposições desta lei, é autorizada a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior, para a Universidade de Alagoas de crédito especial de Cr$ 91.436.000,00(noventa e um milhões, quatrocentos e trinta e seis mil cruzeiros), sendo Cr$ 58.084.000,00(cinqüenta e oito milhões e oitenta e quatro mil cruzeiros) para Pessoal Permanente; Cr$ 19.968.000,00(dezenove milhões, novecentos e sessenta e oito mil cruzeiros) para pessoal administrativo do Quadro Extraordinário Cr$ 3.384.000.00(três milhões, trezentos e oitenta e quatro mil cruzeiros) para funções gratificadas e Cr$ 10.000.000.00(dez milhões de cruzeiros), para Material.

Art. 9º da Lei 3.867 /1961