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Artigo 10º da Lei nº 3.867 de 25 de Janeiro de 1961

Cria a Universidade de Alagoas e dá outras providências.

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Art. 10

O Estatuto da Universidade de Alagoas, que obedecerá a orientação dos das Universidades Federais, será expedido pelo Poder Executivo, dentro em 120 (cento e vinte) dias da data da publicação desta lei.

Anexo

Texto

Vide Decreto nº 50.673, de 1961 Vide Decreto nº 66.650, de 1970 Vide Decreto nº 73.970, de 1974