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Artigo 7º da Lei nº 3.867 de 25 de Janeiro de 1961

Cria a Universidade de Alagoas e dá outras providências.

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Art. 7º

Para execução do que determina o artigo 1º desta lei, é criado, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior, um cargo do Reitor padrão 2-C, uma função gratificada de Secretário, 3-F, e uma de Chefe de Portaria,15-F para a Reitoria e seis funções gratificadas de Diretor, 5-C, seis de Secretário, 3-F, e seis de Chefe de Portaria, 20-F, para as Faculdades e Escola componentes da Universidade.

Art. 7º da Lei 3.867 /1961