Lei nº 3.861 de 24 de dezembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede auxílio especial às Jornadas Médico-Cirúrgicas, de Uruguaiana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 24 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo totalizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para atender às despesas com as "Jornadas Médico-Cirúrgicas" que se realizaram em 1958 na cidade de Uruguaiana, Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Pedro Paulo Penido S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1960