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Lei nº 3.861 de 24 de dezembro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede auxílio especial às Jornadas Médico-Cirúrgicas, de Uruguaiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 24 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo totalizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para atender às despesas com as "Jornadas Médico-Cirúrgicas" que se realizaram em 1958 na cidade de Uruguaiana, Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Pedro Paulo Penido S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1960

Lei nº 3.861 de 24 de dezembro de 1960