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Artigo 1º da Lei nº 3.861 de 24 de dezembro de 1960

Concede auxílio especial às Jornadas Médico-Cirúrgicas, de Uruguaiana.

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Art. 1º

É o Poder Executivo totalizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para atender às despesas com as "Jornadas Médico-Cirúrgicas" que se realizaram em 1958 na cidade de Uruguaiana, Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei 3.861 /1960