Artigo 2º da Lei nº 3.861 de 24 de dezembro de 1960
Concede auxílio especial às Jornadas Médico-Cirúrgicas, de Uruguaiana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede auxílio especial às Jornadas Médico-Cirúrgicas, de Uruguaiana.
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