Lei nº 3.818 de 9 de Novembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 213.300,00, para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1956 a 1958.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de novembro de 1960 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 213.300,00 (duzentos e treze mil e trezentos cruzeiros) para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1956 a 1958, assim discriminadas:
Ajuda de custo: | CR$ |
T.R.E. de Sergipe Diárias : | 20.000,00 |
T.R.E. de Sergipe Substituições: | 27.800,00 |
T.R.E. do Piauí | 29.000,00 |
T.R.E. de Sergipe Salário Família: | 10.500,00 |
T.R.E. de Mato Grosso | 126.000,00 |
213 .300,00 |
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Armanao Ribeiro Falcão S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960