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    3. Lei 3.818 de 9 de Novembro de 1960

    Coração para favoritarLei 3.818 de 9 de Novembro de 1960

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 9 de novembro de 1960 139º da Independência e 72º da República.


    Art. 1º

    E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 213.300,00 (duzentos e treze mil e trezentos cruzeiros) para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1956 a 1958, assim discriminadas:

    Ajuda de custo: CR$
    T.R.E. de Sergipe Diárias : 20.000,00
    T.R.E. de Sergipe Substituições: 27.800,00
    T.R.E. do Piauí 29.000,00
    T.R.E. de Sergipe Salário Família: 10.500,00
    T.R.E. de Mato Grosso 126.000,00
    213 .300,00

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK. Armanao Ribeiro Falcão S. Paes de Almeida

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960