Lei nº 3.818 de 9 de Novembro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 213.300,00, para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1956 a 1958.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de novembro de 1960 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 213.300,00 (duzentos e treze mil e trezentos cruzeiros) para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1956 a 1958, assim discriminadas:
Ajuda de custo: CR$
T.R.E. de Sergipe Diárias : 20.000,00
T.R.E. de Sergipe Substituições: 27.800,00
T.R.E. do Piauí 29.000,00
T.R.E. de Sergipe Salário Família: 10.500,00
T.R.E. de Mato Grosso 126.000,00
213 .300,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Armanao Ribeiro Falcão S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960