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Artigo 2º da Lei nº 3.818 de 9 de Novembro de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 213.300,00, para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1956 a 1958.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.818 /1960