Artigo 1º da Lei nº 3.818 de 9 de Novembro de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 213.300,00, para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1956 a 1958.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 213.300,00 (duzentos e treze mil e trezentos cruzeiros) para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1956 a 1958, assim discriminadas:
Ajuda de custo: | CR$ |
T.R.E. de Sergipe Diárias : | 20.000,00 |
T.R.E. de Sergipe Substituições: | 27.800,00 |
T.R.E. do Piauí | 29.000,00 |
T.R.E. de Sergipe Salário Família: | 10.500,00 |
T.R.E. de Mato Grosso | 126.000,00 |
213 .300,00 |