JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 3.818 de 9 de Novembro de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 213.300,00, para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1956 a 1958.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 213.300,00 (duzentos e treze mil e trezentos cruzeiros) para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1956 a 1958, assim discriminadas:
Ajuda de custo: CR$
T.R.E. de Sergipe Diárias : 20.000,00
T.R.E. de Sergipe Substituições: 27.800,00
T.R.E. do Piauí 29.000,00
T.R.E. de Sergipe Salário Família: 10.500,00
T.R.E. de Mato Grosso 126.000,00
213 .300,00
Art. 1º da Lei 3.818 /1960